Votação Simbólica
Matéria: Projeto de Lei Ordinária - Poder Executivo nº 18 de 2025
Ementa: Altera a redação da Lei Municipal nº 1.451, de 14 de abril de 2005, com redação dada pela Lei Municipal nº 2.346/2025, de 21 de maio de 2025, para ajustar a composição do Conselho Municipal da Juventude, assegurando a paridade entre Poder Público e Sociedade Civil.

Votos
Sim: 11
Não: 0
Abstenções: 0


Resultado da Votação: Aprovado por Unanimidade

Observações